Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 25/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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