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PLP 81/2026 · Câmara dos Deputados

Paridade de gênero em órgãos judiciais de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para exigir que órgãos judiciais especializados em violência doméstica tenham, progressivamente, no mínimo 50% de juízes de cada gênero. Também obriga a criação de câmaras ou turmas especializadas nos Tribunais para julgar recursos sobre o tema, com implementação em até um ano.

  • Reserva mínima de 50% de vagas para cada gênero em Juizados e Câmaras especializadas em violência doméstica
  • Implementação progressiva, apenas nas vagas abertas por aposentadoria, exoneração ou criação de novo cargo
  • Criação obrigatória de ao menos uma Câmara ou Turma especializada nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em até 1 ano
  • CNJ regulamentará em 180 dias mecanismos de acompanhamento e critérios de desempate em promoções por merecimento
  • Tribunais enviarão relatório anual de composição por gênero ao CNJ
  • Política será reavaliada a cada 10 anos com base em dados de representatividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ações afirmativas na magistraturaPerspectiva de gênero no judiciárioComposição de órgãos colegiadosCarreira da magistratura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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