Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
O projeto altera a Lei Maria da Penha para exigir que órgãos judiciais especializados em violência doméstica tenham, progressivamente, no mínimo 50% de juízes de cada gênero. Também obriga a criação de câmaras ou turmas especializadas nos Tribunais para julgar recursos sobre o tema, com implementação em até um ano.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.