PLP 87/2023 · Câmara dos Deputados

Desconto de impostos para empresas novas no Simples Nacional

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/04/2023
Última votação
22/08/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição reduz as alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas no regime do Simples Nacional durante seus três primeiros anos de funcionamento. O desconto varia em degraus: 30% no primeiro ano, 20% no segundo ano e 10% no terceiro ano. O objetivo é aumentar a sobrevivência das pequenas empresas e formalizar negócios informais, diante do fato de que mais da metade das empresas brasileiras fecha nos primeiros anos.

  • Redução de 30% nas alíquotas do Simples Nacional para empresas com até 12 meses de atividade
  • Desconto progressivo: 20% para 13 a 24 meses e 10% para 25 a 36 meses de funcionamento
  • Benefício concedido apenas uma vez por empresário: prazo de 2 anos para abrir nova empresa em ramo diferente, ou 4 anos para mesmo ramo
  • Penalidade por fraude: cobrança em dobro dos impostos reduzidos, multa e proibição de benefício por 10 anos caso comprovado que a empresa foi criada apenas para aproveitar o desconto
  • Receita bruta é proporcionalizada ao número de meses de atividade durante o período

Temas identificados pela OlhoNaLei

microempresascarga tributáriaformalização de empresasredução de encargos para pequenos negócios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 3 anos

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  • 22/08/2023Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.

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