Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
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