PLP 9/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
Tema
Política, Partidos e Eleições

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal