Isenção de Imposto de Renda para aposentados inativos
Ementa oficial:Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto isenta aposentados do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde que não exerçam outra atividade remunerada. A isenção abrange aposentadorias por qualquer regime (público, privado, complementar), pensões de aposentados falecidos e reformas de servidores militares. Outras rendas do mesmo contribuinte continuam tributadas normalmente.
Isenta do IRPF todos os proventos de aposentadoria recebidos por pessoa física residente no Brasil
Isenção válida apenas para quem NÃO exerce atividade remunerada sujeita ao IRPF (aposentado inativo)
Abrange aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, pensões de aposentado falecido e reforma de militares
Cobre todos os regimes: INSS, servidores públicos (União, Estados, DF, Municípios) e previdência complementar
Outras fontes de renda (trabalho, aluguel, investimentos) continuam tributadas normalmente
Vigência: a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de idososisenção de imposto de rendarendimentos previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Isenção tributária de IRPF sobre proventos de aposentadoria sem indicação de compensação orçamentária ou fonte de custeio alternativa.