Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
- Status
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Apresentada em
- 22/05/2024
- Última votação
- 02/07/2024
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
02/07/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2024 · Retirado o REQ n. 1786/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1792/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
