OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 99/2026

PLP 99/2026 · Câmara dos Deputados

Programa permanente de regularização tributária para micro e pequenas empresas

Ementa oficial:Institui o Programa Permanente de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRT-MPE), altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria um programa permanente de regularização tributária para micro e pequenas empresas, permitindo parcelamento de débitos federais com reduções significativas de multas e juros. O desconto é maior (até 100% de multa) se pago à vista, e menor conforme o prazo se estenda até 120 meses. Empresas que mantêm empregos ou contratam ganham desconto adicional de 10%.

  • Três modalidades de parcelamento: à vista (redução de até 100% de multas e 90% de juros), até 60 meses (80% e 70%) ou até 120 meses (60% e 50%)
  • Teto de encargos moratórios consolidados de 20% do valor principal do débito atualizado
  • Desconto extra de 10% no saldo devedor para empresas que comprovem manutenção de empregos por 12 meses ou contratação de 1 novo funcionário mantido por 6 meses
  • Abrange débitos federais (RFB e PGFN); inclusão de ICMS e ISS depende de adesão voluntária de Estados e Municípios
  • Taxa de juros de mora futura = variação mensal do IPCA + 1% ao ano (após consolidação do parcelamento)
  • Vedada adesão de empresas condenadas por crimes contra ordem tributária, fraude, sonegação ou lavagem de dinheiro

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fiscal de micro e pequenas empresasrecuperação de créditos irrecuperáveispolítica de geração de empregos condicionada a benefício fiscalsuspensão de execução fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zeca DirceuEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal