Vincula cinco por cento da arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) sobre operações com bebidas alcóolicas, cigarros, charutos e cigarrilhas ao financiamento da recuperação e tratamento de usuários de drogas ilícitas, álcool e tabaco.
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