Altera o art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para prever a possibilidade de ação de regresso contra o dirigente partidário que tenha dado causa à aplicação de sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário em face de partido político.
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