Lei das Ferrovias — Marco regulatório do setor ferroviário
Ementa oficial:Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
25/05/2018
Última votação
—
Tema
Viação e Transportes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.273/2021
Em resumo
A Lei das Ferrovias estabelece o marco legal para a organização, exploração e regulação do transporte ferroviário no Brasil, permitindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios explorem ferrovias de forma direta ou indireta (por concessão ou autorização), em regimes público ou privado. Define princípios, diretrizes, regras de segurança, compartilhamento de infraestrutura, operações urbanísticas e mecanismos de autorregulação do setor.
Permite exploração indireta de ferrovias via concessão (regime público) ou autorização (regime privado), com prazos de 25 a 99 anos para autorização
Define regime de compartilhamento de infraestrutura com garantias de capacidade e operações comuns entre concessionárias e autorizatárias
Cria autorregulação ferroviária voluntária para questões técnico-operacionais, com supervisão do regulador
Operadoras federais com concessão vigente podem requerer adaptação para regime de autorização em condições específicas
Receitas de outorgas, multas e indenizações devem ser reinvestidas em infraestrutura ferroviária ou de mobilidade pública
Estabelece regras de desativação, devolvimento de ramais, investimentos de terceiros e operações urbanísticas associadas às ferrovias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desapropriação para fins ferroviáriosOperações urbanísticas e uso da faixa de domínio ferroviáriaPreservação de patrimônio histórico e cultural ferroviárioDireito real de superfície e laje em faixa de domínio ferroviáriaContribuição de melhoria e receitas de operações imobiliárias ferroviáriasTransporte de produtos perigososSegurança de passageiros e cargaSegurança viária em cruzamentos ferroviáriosAutorregulação fiscalizada pelo poder público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.