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PLS 261/2018 · Senado Federal

Lei das Ferrovias — Marco regulatório do setor ferroviário

Ementa oficial:Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
25/05/2018
Última votação
—
Tema
Viação e Transportes

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.273/2021

Em resumo

A Lei das Ferrovias estabelece o marco legal para a organização, exploração e regulação do transporte ferroviário no Brasil, permitindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios explorem ferrovias de forma direta ou indireta (por concessão ou autorização), em regimes público ou privado. Define princípios, diretrizes, regras de segurança, compartilhamento de infraestrutura, operações urbanísticas e mecanismos de autorregulação do setor.

  • Permite exploração indireta de ferrovias via concessão (regime público) ou autorização (regime privado), com prazos de 25 a 99 anos para autorização
  • Define regime de compartilhamento de infraestrutura com garantias de capacidade e operações comuns entre concessionárias e autorizatárias
  • Cria autorregulação ferroviária voluntária para questões técnico-operacionais, com supervisão do regulador
  • Operadoras federais com concessão vigente podem requerer adaptação para regime de autorização em condições específicas
  • Receitas de outorgas, multas e indenizações devem ser reinvestidas em infraestrutura ferroviária ou de mobilidade pública
  • Estabelece regras de desativação, devolvimento de ramais, investimentos de terceiros e operações urbanísticas associadas às ferrovias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desapropriação para fins ferroviáriosOperações urbanísticas e uso da faixa de domínio ferroviáriaPreservação de patrimônio histórico e cultural ferroviárioDireito real de superfície e laje em faixa de domínio ferroviáriaContribuição de melhoria e receitas de operações imobiliárias ferroviáriasTransporte de produtos perigososSegurança de passageiros e cargaSegurança viária em cruzamentos ferroviáriosAutorregulação fiscalizada pelo poder público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.448, de 5 de junho de 2017→ MPV 752/2016 · Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
  • AlteraLei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002
  • AlteraLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011
  • AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • RevogaLei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José SerraInativo
PSDB · SP · Senado

Ementa

Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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