Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas que exerçam atividades de exploração, de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, bem como das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1o do art. 1º da Lei Complementar no105, de 10 de janeiro de 2001, e revoga o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
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