Altera a alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências, para ampliar o prazo de inelegibilidade na hipótese de condenação penal pelos crimes que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.