Acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que nas ações de guarda o juiz indague previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar ou de crimes de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos.
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