Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para incluir entre os documentos de habilitação nas licitações por elas regidas, no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante bancos e órgãos ou entidades de fomento, relativos a empréstimos subsidiados e operações financeiras congêneres.
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