Altera a redação do art. 144 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para estabelecer um horário único para recebimento de votos em todo o território nacional.
Altera a redação do art. 144 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para estabelecer um horário único para recebimento de votos em todo o território nacional.
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