Revoga os incisos VII e IX do § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que vedam a compensação dos créditos cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal e de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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