Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar o induzimento e a instigação ao aborto e o anúncio de meio abortivo, bem como para exigir o exame de corpo de delito e a prévia comunicação à autoridade policial para a não punição do aborto resultante de estupro, e modifica a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para aperfeiçoar a redação dos arts. 1º a 3º.
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