OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLS 796/2015

PLS 796/2015 · Senado Federal

Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, para estender a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
11/02/2020
Tema
Crianças e Adolescentes · Mulheres · Trabalho e Emprego

Autoria

Roberto RochaInativo
PTB · MA · Senado

Ementa

Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, para estender a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 anos

11/02/2020

Resultados por votação

  • 11/02/2020Aprovada. Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.69 a 1 · 85% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 11/02/2020 · Aprovada. Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

69Sim · 85%
1Não · 1%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 11/02/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal