Renovação de concessões de rádio: prazos e procedimentos
Ementa oficial:Altera a Lei 5.785, de 23 de junho de 1972, a Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei n°4.117, de 27 de agosto de 1962, a Lei n° 6.615. de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/02/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 5.785/1978
Em resumo
A proposição altera regras para renovação de concessões e permissões de radiodifusão (rádios) e estabelece prazos e procedimentos para empresas que desejam continuar operando. Introduz conceito de funcionamento 'precário' enquanto aguarda decisão, permite transferências com restrições, atualiza critérios de propriedade e gestão, e regulariza pedidos intempestivos de renovação.
Empresas de radiodifusão devem pedir renovação com 12 meses de antecedência; se não o fizerem, têm 90 dias após notificação para se manifestar
Radiodifusão comunitária: pedido de renovação do último ano até 2 meses antes do vencimento; multa por atraso se houver notificação prévia
Serviço pode continuar em funcionamento 'precário' enquanto aguarda decisão sobre renovação, mantendo direitos e deveres
Transferência de concessão/permissão permitida mesmo em caráter precário, desde que processo de renovação já tenha sido instruído
Aproveita pedidos atrasados protocolizados até a publicação da medida; outorgas declaradas peremptas podem ser reconsideradas se Congresso ainda não aprovou
Atualiza requisitos de propriedade: 70% do capital deve pertencer a brasileiros; diretores não podem gozar imunidade parlamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatransferência de concessõesfuncionamento precário de serviçopropriedade estrangeira em radiodifusãoregularização de pedidos intempestivosocupações na radiodifusão digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar: I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas”
Alteração da Lei nº 6.615/1978 que versa sobre classificação de funções em radiodifusão. Desvia do objeto principal (prazos de renovação) para regulamentar ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização, tema estrutural de categorias profissionais e não de processos de concessão.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
AlteraLei nº 5.785, de 23 de junho de 1972
AlteraLei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978
AlteraLei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, art. 223, § 2º
CitaLei Complementar nº 64/1990
RevogaLei nº 4.117, parágrafos 4º a 6º do art. 33, alíneas 'a' a 'c' do art. 34 e § 2º do art. 38
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 747/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA