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PLV 1/2017 · Câmara dos Deputados

Renovação de concessões de rádio: prazos e procedimentos

Ementa oficial:Altera a Lei 5.785, de 23 de junho de 1972, a Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei n°4.117, de 27 de agosto de 1962, a Lei n° 6.615. de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/02/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 5.785/1978

Em resumo

A proposição altera regras para renovação de concessões e permissões de radiodifusão (rádios) e estabelece prazos e procedimentos para empresas que desejam continuar operando. Introduz conceito de funcionamento 'precário' enquanto aguarda decisão, permite transferências com restrições, atualiza critérios de propriedade e gestão, e regulariza pedidos intempestivos de renovação.

  • Empresas de radiodifusão devem pedir renovação com 12 meses de antecedência; se não o fizerem, têm 90 dias após notificação para se manifestar
  • Radiodifusão comunitária: pedido de renovação do último ano até 2 meses antes do vencimento; multa por atraso se houver notificação prévia
  • Serviço pode continuar em funcionamento 'precário' enquanto aguarda decisão sobre renovação, mantendo direitos e deveres
  • Transferência de concessão/permissão permitida mesmo em caráter precário, desde que processo de renovação já tenha sido instruído
  • Aproveita pedidos atrasados protocolizados até a publicação da medida; outorgas declaradas peremptas podem ser reconsideradas se Congresso ainda não aprovou
  • Atualiza requisitos de propriedade: 70% do capital deve pertencer a brasileiros; diretores não podem gozar imunidade parlamentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatransferência de concessõesfuncionamento precário de serviçopropriedade estrangeira em radiodifusãoregularização de pedidos intempestivosocupações na radiodifusão digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar: I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas”

Alteração da Lei nº 6.615/1978 que versa sobre classificação de funções em radiodifusão. Desvia do objeto principal (prazos de renovação) para regulamentar ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização, tema estrutural de categorias profissionais e não de processos de concessão.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
  • AlteraLei nº 5.785, de 23 de junho de 1972
  • AlteraLei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978
  • AlteraLei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 223, § 2º
  • CitaLei Complementar nº 64/1990
  • RevogaLei nº 4.117, parágrafos 4º a 6º do art. 33, alíneas 'a' a 'c' do art. 34 e § 2º do art. 38

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 747/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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