Limite mensal para compensação de créditos de decisões judiciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.430/1996
Em resumo
A lei limita a compensação tributária que empresas podem fazer quando ganham processos judiciais contra o governo, estabelecendo um teto mensal para esse desconto em impostos devidos. A compensação passa a ter limite mínimo de 1/60 do total do crédito por mês e só se aplica a créditos acima de R$ 10 milhões.
Cria limite mensal para compensação de créditos originários de sentenças judiciais transitadas em julgado
Limite mínimo é de 1/60 do crédito total, estipulado por portaria do Ministro da Fazenda
Aplica-se apenas a créditos com valor total superior a R$ 10 milhões
Primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até 5 anos após o trânsito em julgado
Introduz inciso X no art. 74 para impedir compensação de valores que excedam o limite mensal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1202/2023 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA