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PLV 10/2018 · Câmara dos Deputados

Reforma de juros nos fundos de financiamento regional

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/04/2018
Última votação
—
Tema
Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 7.827/2001

Em resumo

A lei altera as regras de cálculo de juros e remuneração dos bancos para operações não-rurais dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO) que financiam desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Estabelece novos componentes para a taxa de juros — como inflação, renda regional e tipo de projeto — e reduz gradualmente o percentual que os bancos ganham pela administração desses fundos até 2023.

  • Cria nova fórmula de cálculo mensal de juros com componentes variáveis: inflação, taxa prefixada, diferença de renda regional, tipo de projeto/cliente e localização.
  • Define juros menores (até 30% de desconto) para pessoas físicas com renda baixa e para micro/pequenas empresas; maiores para pessoas e empresas de maior porte.
  • Oferece benefício adicional (até 15% de desconto) para quem paga em dia.
  • Reduz a taxa de administração dos bancos de 3% (2018) para 1,5% ao ano (a partir de 2023) sobre o patrimônio dos fundos.
  • Autoriza subvenção federal (complementação de juros) ao BNDES para financiar infraestrutura nas três regiões a partir de 2019.
  • Limite de R$ 100 milhões/ano para linhas de inovação; fatores de juros passam a ser revistos a cada 4 anos (com máximo de 20% de variação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento regionalCrédito para inovaçãoFinanciamento estudantil (Fies)Infraestrutura de água/esgoto e logísticaRegulação de taxa de administração bancária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017→ MPV 777/2017 · Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
  • AlteraLei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991
  • AlteraLei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
  • AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
  • AlteraLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
  • AlteraMedida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001
  • AlteraMedida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995
  • CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
  • CitaLei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 159, inciso I, alínea 'c'

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 812/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Medidas Provisórias nº 2.156-5, de 2001; 2.157-5, de 2001 e 2.199-14, de 2001. Altera a Lei Complementar nº 129, de 2009. Altera as Leis nº 8.167, de 1991; 9.126, de 1995 e 10.260, de 2001.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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