Alterações nas concessões e subsídios de energia elétrica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/05/2016
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.783/2013
Em resumo
A proposição altera as regras de concessão de energia elétrica no Brasil, permitindo prazos mais longos para geração (até 30 anos prorrogáveis), ajustando subsídios para sistemas isolados (especialmente no Norte/Nordeste), e modificando regras de cobrança de taxas de transmissão e distribuição. Afeta concessionárias e distribuidoras de energia, além de consumidores de regiões isoladas.
Autoriza geração de energia por até 30 anos, prorrogável por igual período, com critérios técnicos e econômicos definidos.
Estende subsídios e redução de tarifas para plantas de biomassa entre 30 mil e 50 mil quilowatts.
Reembolsa combustível adquirido até 30/04/2016 por distribuidoras em sistemas isolados, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Transição gradual (2018-2034) do rateio das quotas da CDE de critério regional para proporcional ao mercado consumidor.
Reduz encargos setoriais nos custos de energia de sistemas isolados até 2020, depois reintroduz gradualmente até 2035.
Permite desconto de até 15% em leilões de energia até 26/02/2020 e multas rescisórias limitadas a 30% do remanescente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Concessões de energia e prorrogações contratuaisSistemas isolados (zonas sem interligação)Subsídios e descontos tarifáriosReembolso de combustívelBiomassa como fonte renovávelConta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Será depositado no Fundo da RGR o montante obtido com a alienação das ações adquiridas pela Eletrobras nos termos do art. 1º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998... Nas operações de financiamento previstas no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Eletrobras poderá cobrar os acréscimos destinados a cobertura de seus gastos operacionais e gerenciais de administração dos contratos de financiamento”
O trecho trata de regras financeiras específicas sobre devolução de recursos da RGR, alienação de ações adquiridas pela Eletrobras em operação de 1998/2001 e cobrança de acréscimos administrativos em financiamentos da RGR - matéria de gestão financeira/societária histórica da Eletrobras que não se relaciona com prazos de concessão, subsídios a sistemas isolados ou taxas de transmissão/distribuição tratados na proposição principal.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 21-A. Fica anuída a recomposição da divida perante a RGR, pelo valor de compra das distribuidoras adquiridas nos termos do art. 1º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998... Parágrafo único. Eventuais valores da RGR retidos pela Eletrobras e que excedam o valor da recomposição anuída nos termos do caput deverão ser devolvidos pela Eletrobras à RGR até o ano de 2026...”
O trecho trata da recomposição de dívida específica perante a RGR relativa à compra de distribuidoras adquiridas sob operação societária da Eletrobras (MP 2.181-45/2001), criando uma obrigação financeira autônoma entre Eletrobras e RGR que não se relaciona diretamente com os temas centrais da proposição (prazos de concessão, subsídios a sistemas isolados e taxas de transmissão/distribuição).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.