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PLV 11/2016 · Câmara dos Deputados

Alterações nas concessões e subsídios de energia elétrica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/05/2016
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 12.783/2013

Em resumo

A proposição altera as regras de concessão de energia elétrica no Brasil, permitindo prazos mais longos para geração (até 30 anos prorrogáveis), ajustando subsídios para sistemas isolados (especialmente no Norte/Nordeste), e modificando regras de cobrança de taxas de transmissão e distribuição. Afeta concessionárias e distribuidoras de energia, além de consumidores de regiões isoladas.

  • Autoriza geração de energia por até 30 anos, prorrogável por igual período, com critérios técnicos e econômicos definidos.
  • Estende subsídios e redução de tarifas para plantas de biomassa entre 30 mil e 50 mil quilowatts.
  • Reembolsa combustível adquirido até 30/04/2016 por distribuidoras em sistemas isolados, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
  • Transição gradual (2018-2034) do rateio das quotas da CDE de critério regional para proporcional ao mercado consumidor.
  • Reduz encargos setoriais nos custos de energia de sistemas isolados até 2020, depois reintroduz gradualmente até 2035.
  • Permite desconto de até 15% em leilões de energia até 26/02/2020 e multas rescisórias limitadas a 30% do remanescente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Concessões de energia e prorrogações contratuaisSistemas isolados (zonas sem interligação)Subsídios e descontos tarifáriosReembolso de combustívelBiomassa como fonte renovávelConta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Será depositado no Fundo da RGR o montante obtido com a alienação das ações adquiridas pela Eletrobras nos termos do art. 1º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998... Nas operações de financiamento previstas no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Eletrobras poderá cobrar os acréscimos destinados a cobertura de seus gastos operacionais e gerenciais de administração dos contratos de financiamento”

O trecho trata de regras financeiras específicas sobre devolução de recursos da RGR, alienação de ações adquiridas pela Eletrobras em operação de 1998/2001 e cobrança de acréscimos administrativos em financiamentos da RGR - matéria de gestão financeira/societária histórica da Eletrobras que não se relaciona com prazos de concessão, subsídios a sistemas isolados ou taxas de transmissão/distribuição tratados na proposição principal.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 21-A. Fica anuída a recomposição da divida perante a RGR, pelo valor de compra das distribuidoras adquiridas nos termos do art. 1º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998... Parágrafo único. Eventuais valores da RGR retidos pela Eletrobras e que excedam o valor da recomposição anuída nos termos do caput deverão ser devolvidos pela Eletrobras à RGR até o ano de 2026...”

O trecho trata da recomposição de dívida específica perante a RGR relativa à compra de distribuidoras adquiridas sob operação societária da Eletrobras (MP 2.181-45/2001), criando uma obrigação financeira autônoma entre Eletrobras e RGR que não se relaciona diretamente com os temas centrais da proposição (prazos de concessão, subsídios a sistemas isolados e taxas de transmissão/distribuição).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015→ MPV 677/2015 · Fundo de Energia do Nordeste e reestruturação de contratos de fornecimento
  • AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • AlteraLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
  • AlteraLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
  • CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
  • CitaLei nº 9.619, de 2 de abril de 1998
  • CitaLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
  • CitaMedida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 706/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 9.074, de 1995; 9.427, de 1996; 10.438, de 2002; 12.111, de 2009 e 13.182, de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal