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PLV 11/2016 · Câmara dos Deputados

Alterações nas concessões e subsídios de energia elétrica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/05/2016
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 12.783/2013

Em resumo

A proposição altera as regras de concessão de energia elétrica no Brasil, permitindo prazos mais longos para geração (até 30 anos prorrogáveis), ajustando subsídios para sistemas isolados (especialmente no Norte/Nordeste), e modificando regras de cobrança de taxas de transmissão e distribuição. Afeta concessionárias e distribuidoras de energia, além de consumidores de regiões isoladas.

  • Autoriza geração de energia por até 30 anos, prorrogável por igual período, com critérios técnicos e econômicos definidos.
  • Estende subsídios e redução de tarifas para plantas de biomassa entre 30 mil e 50 mil quilowatts.
  • Reembolsa combustível adquirido até 30/04/2016 por distribuidoras em sistemas isolados, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
  • Transição gradual (2018-2034) do rateio das quotas da CDE de critério regional para proporcional ao mercado consumidor.
  • Reduz encargos setoriais nos custos de energia de sistemas isolados até 2020, depois reintroduz gradualmente até 2035.
  • Permite desconto de até 15% em leilões de energia até 26/02/2020 e multas rescisórias limitadas a 30% do remanescente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Concessões de energia e prorrogações contratuaisSistemas isolados (zonas sem interligação)Subsídios e descontos tarifáriosReembolso de combustívelBiomassa como fonte renovávelConta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 21-A. Fica anuída a recomposição da divida perante a RGR, pelo valor de compra das distribuidoras adquiridas nos termos do art. 1º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998... em decorrência da operação de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.”

Dispositivo reconhece e resolve dívida histórica da Eletrobras com a RGR relacionada a aquisição de distribuidoras em operação de 2001, tema alheio ao objeto principal de concessões, subsídios e tarifas. Embora regulatório, refere-se a débito específico de transação anterior.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 21-B. Será depositado no Fundo da RGR o montante obtido com a alienação das ações adquiridas pela Eletrobras...”

Obriga a Eletrobras a devolver para a RGR recursos provenientes da venda de ações que adquiriu décadas atrás com dinheiro da RGR. É acerto de contas histórico com a Eletrobras, não regulamentação do sistema de concessões ou subsídios de geração/distribuição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015→ MPV 677/2015 · Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. NOVA EMENTA: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • AlteraLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
  • AlteraLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
  • CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
  • CitaLei nº 9.619, de 2 de abril de 1998
  • CitaLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
  • CitaMedida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 706/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 9.074, de 1995; 9.427, de 1996; 10.438, de 2002; 12.111, de 2009 e 13.182, de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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