Prorrogação e extensão da isenção de AFRMM para navegação e regiões Norte/Nordeste
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.482/1997
Em resumo
A proposição prorroga até janeiro de 2022 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, e cria isenção adicional por cinco anos para importações em portos das regiões Norte e Nordeste destinadas à industrialização. Afeta empresas transportadoras, portuárias e comerciais nas regiões beneficiadas.
Prorroga isenção de AFRMM até 8 de janeiro de 2022 para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre
Cria isenção adicional de AFRMM por 5 anos para importações em portos do Norte e Nordeste destinadas à industrialização ou consumo
Isenção aplica-se apenas a empreendimentos já implantados, modernizados, ampliados ou diversificados nas regiões Norte/Nordeste, com avaliação técnica das Superintendências de Desenvolvimento
Redefine o FMM como fundo contábil destinado a desenvolvimento da Marinha Mercante, indústria de construção e reparação naval, e recuperação de portos
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento regionalmarinha mercantecomércio exteriorinfraestrutura portuária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorroga e expande isenção tributária (não incidência de AFRMM) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio para as perdas de receita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
AlteraLei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
CitaEmenda Constitucional nº 32
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 762/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 9.432, de 1997 e 10.893, de 2004.