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PLV 11/2017 · Câmara dos Deputados

Prorrogação e extensão da isenção de AFRMM para navegação e regiões Norte/Nordeste

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.482/1997

Em resumo

A proposição prorroga até janeiro de 2022 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, e cria isenção adicional por cinco anos para importações em portos das regiões Norte e Nordeste destinadas à industrialização. Afeta empresas transportadoras, portuárias e comerciais nas regiões beneficiadas.

  • Prorroga isenção de AFRMM até 8 de janeiro de 2022 para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre
  • Cria isenção adicional de AFRMM por 5 anos para importações em portos do Norte e Nordeste destinadas à industrialização ou consumo
  • Isenção aplica-se apenas a empreendimentos já implantados, modernizados, ampliados ou diversificados nas regiões Norte/Nordeste, com avaliação técnica das Superintendências de Desenvolvimento
  • Redefine o FMM como fundo contábil destinado a desenvolvimento da Marinha Mercante, indústria de construção e reparação naval, e recuperação de portos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento regionalmarinha mercantecomércio exteriorinfraestrutura portuária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorroga e expande isenção tributária (não incidência de AFRMM) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio para as perdas de receita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
  • AlteraLei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
  • AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
  • CitaEmenda Constitucional nº 32

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 762/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 9.432, de 1997 e 10.893, de 2004.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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