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PLV 11/2022 · Câmara dos Deputados

Alíquotas reduzidas de PIS/Cofins para petroquímica com condições ambientais

Ementa oficial:Define condições para a apuração do valor a recolher da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins pela centrais petroquímicas e indústrias químicas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.095/2021

Em resumo

A proposição define alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins para centrais petroquímicas e indústrias químicas, vinculando esses benefícios fiscais ao cumprimento de exigências trabalhistas, ambientais e de carbono, com monitoramento público anual do impacto. Os benefícios vigoram até 2027 e exigem que as empresas mantenham emprego e compensem emissões via certificados de redução de gases de efeito estufa.

  • Reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para centrais petroquímicas e indústrias químicas em diferentes períodos: 1,26% e 5,8% (jan-mar/2022), 1,65% e 7,6% (abr/2022-dez/2022), 1,52% e 7% (2025-2027)
  • Condiciona benefícios ao cumprimento de normas trabalhistas (CLT), conformidade ambiental, compensação ambiental judicial/administrativa, regularidade tributária e previdenciária
  • Obriga aquisição de certificados de Redução Verificada de Emissões (RVE) compatível com impacto de carbono da atividade
  • Exige manutenção de quantidade de empregados igual ou superior à registrada em 1º de janeiro de 2022
  • Descumprimento das condições implica cálculo de créditos pelas alíquotas normais (não reduzidas) e cobrança de valores não pagos com juros e multas
  • Benefícios expiram em 1º de janeiro de 2028; acompanhamento anual pelo Ministério da Economia com divulgação de custo fiscal e impacto na competitividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mercado de carbono e certificados de redução de emissões (RVE)Condicionalidades ambientais em benefícios fiscaisObrigação de manutenção de níveis de empregoImpacto hídrico e qualidade de água/ar em licenças ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o setor petroquímico, causando renúncia de receita tributária federal sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.183, de 14 de julho de 2021→ MPV 1034/2021 · Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
  • AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alex ManenteEm exercício
CIDADANIA · SP · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 11.196 de 2005; 10.865 de 2004 e 14.183 de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal