Redução de imposto sobre remessas para viagens e isenção educação/saúde
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/06/2016
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.249/1997
Em resumo
O projeto reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte de 25% para 6% sobre remessas de brasileiros ao exterior para gastos pessoais em viagens (turismo, negócios, treinamento), com limite de R$ 20 mil/mês, até 31 de dezembro de 2019. Também cria isenções para despesas com educação, saúde e tratamentos científicos no exterior, e regulamenta a tributação de aposentadorias e pensões pagas ao exterior conforme as alíquotas nacionais.
Reduz de 25% para 6% a retenção de imposto sobre remessas para gastos pessoais em viagens, até R$ 20 mil/mês (prazo até 31/12/2019)
Isenta de retenção remessas para educação, pesquisa, cultura e pagamento de taxas escolares/congressos no exterior
Isenta de retenção remessas para cobertura de despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou seus dependentes
Aposentadorias e pensões pagas ao exterior passam a sofrer mesma alíquota dos benefícios pagos no Brasil (não 25%)
Operadoras e agências de viagem precisam estar cadastradas no Ministério do Turismo e operar via instituição financeira domiciliada no País
Restrições: redução de 6% não se aplica a residentes em paraísos fiscais; operadoras ficam limitadas a R$ 10 mil/mês por passageiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação internacionalDesoneração de remessas para viagemPromoção do turismo brasileiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte ao desonerada remessas para viagens e criar isenções para educação, saúde e despesas culturais/científicas no exterior.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
AlteraLei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
CitaLei nº 9.430, de 1996
CitaMedida Provisória nº 713, de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 713/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA