Regularização fundiária rural e urbana e reforma agrária
Ementa oficial:Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 76/2016
Em resumo
O Projeto de Lei de Conversão nº 12/2017 (originário da Medida Provisória nº 759/2016) regulamenta a regularização fundiária rural e urbana no Brasil, a liquidação de créditos de assentados da reforma agrária, e cria regras para a alienação de imóveis da União. A lei afeta proprietários informais de terras, assentados da reforma agrária, municípios e entes públicos federais.
Autoriza regularização de ocupações em terras da União até 2.500 hectares na Amazônia Legal e em propriedades do Incra fora da Amazônia, com venda de graça ou até 50% do valor mínimo da terra nua.
Remite (perdoa) débitos de créditos de instalação de assentados originários até R$ 10 mil concedidos entre 1985 e 2013.
Cria dois regimes de regularização urbana: Reurb-S (interesse social, para população baixa renda, com isenção de custas) e Reurb-E (interesse específico, com custo ao beneficiário).
Institui legitimação fundiária (aquisição originária de propriedade pelo ocupante) e legitimação de posse (conversível em propriedade após 5 anos) como instrumentos de titulação urbana.
Consolida assentamentos rurais com 15+ anos de criação automaticamente e autoriza o Incra a regularizar ocupações posteriores a 2016 em projetos de assentamento.
Transfere competências de regularização fundiária na Amazônia Legal do Incra para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Alienação de imóveis da UniãoReforma agrária e assentamentosTitulação e legitimação de propriedadeCompra facilitada de terras federaisIsenção de tributos registrais e notariaisUsucapião extrajudicial simplificadaDemarcação urbanísticaMediação de conflitos fundiáriosConcessão de direito real de usoRegularização de ocupações informais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 5º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 2º...V...b) demais produtores rurais...taxa efetiva de juros de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano'”
Redução de taxa de juros para crédito rural familiar carece de conexão clara com regularização fundiária rural ou urbana. Parece ser matéria de política agrícola de crédito enxertada indevidamente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
AlteraLei nº 11.952, de 25 de junho de 2009
AlteraLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
AlteraLei nº 13.001, de 20 de junho de 2014
AlteraLei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 6.766, de 13 de dezembro de 1979
CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
CitaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 759/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA