Medidas tributárias: imposto financeiro, carros PCD, loterias e petroquímicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Transformada na Medida Provisória nº 1.034/1967
Em resumo
O projeto converte uma medida provisória em lei e faz várias mudanças tributárias: aumenta a alíquota de imposto sobre lucro em instituições financeiras, altera regras de isenção de impostos na compra de carros por pessoas com deficiência, extingue incentivos para nafta em petroquímicas, cria crédito presumido para produtos de saúde e hospitais, ajusta alíquotas de importação e contribuições sociais em operações com petroquímicos até 2027, modifica regras sobre loterias de apostas e exclusões fiscais na Zona Franca de Manaus.
- Aumenta a alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido de instituições financeiras: 20% até dez/2021, depois 15% (seguros, capitalização); 25% até dez/2021, depois 20% (outros bancos); 9% para demais pessoas jurídicas
- Modifica isenção de IPI para carros comprados por pessoas com deficiência (agora inclui autistas e mental severa): limite de R$ 140 mil até dez/2021, com prazo estendido a 3 anos para PCD
- Revoga benefícios especiais para nafta e produtos petroquímicos a partir de 2028
- Cria crédito presumido em PIS/COFINS para produtos usados em hospitais, clínicas, consultórios e campanhas de vacinação
- Ajusta gradualmente alíquotas de PIS/COFINS para importações petroquímicas de 2018 a 2027 (aumentos escalonados)
- Modifica distribuição de receita de loterias de apostas de quota fixa: reduz percentual para operadores (até 95%), amplia repasses para escolas (0,82%) e segurança pública (2,55%)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 7º O inciso VI do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar nos seguintes termos: VI - as sociedades que, mediante sorteio, método assemelhado, exploração de loterias, inclusive de apostas de quota fixa, ou sistemáticas outras de captação de apostas com pagamento de prêmios...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- AlteraDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
- AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
- AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaConstituição Federal, art. 195
- CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
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Autoria
Ementa
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