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PLV 13/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização e infraestrutura de energia para Jogos Rio 2016

Ementa oficial:Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016, e altera as Leis nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.473/2011

Em resumo

O projeto autoriza empresas de distribuição de energia a executar obras e fornecer eletricidade temporária para as Olimpíadas Rio 2016, com recursos do Orçamento da União e da Conta de Desenvolvimento Energético. Altera também leis sobre cooperação federativa em segurança, habitação de policiais, visto para turistas olímpicos e contratações públicas diferenciadas.

  • Empresas de distribuição de energia autorizam-se a fazer obras e alugar equipamentos para eletricidade temporária nos sítios olímpicos, sem se limitar ao ponto de entrega regulado.
  • Recursos do Orçamento Geral da União repassados via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com repasse mínimo pré-condicionado a aporte anterior na CDE.
  • ANEEL homologa orçamento, cronograma e fiscaliza agentes; informações públicas (custos, repasses, desempenho) divulgadas bimestralmente na internet.
  • Lei de Segurança Pública passa a incluir atividades de segurança de grandes eventos via Secretaria Extraordinária.
  • Programa Minha Casa Minha Vida expande para habitação de policiais e reassentamento de famílias deslocadas por obras da Olimpíada.
  • Vistos de entrada facilitados para turistas com ingresso válido (válido de 5 jul a 18 set 2016, permanência até 90 dias); cessão de imóveis federais para atividades olímpicas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura energética e distribuição de eletricidadesegurança pública e grandes eventosfinanciamento público e Conta de Desenvolvimento Energéticopolítica imigratória e facilidades para turismohabitação de profissionais de segurança públicareassentamento involuntário e desapropriação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 10. Nos casos de operações previstas no inciso IV do § 3º deste artigo, fica dispensado o atendimento aos dispositivos estabelecidos no art. 3º e caberá ao Poder Público municipal ou estadual restituir integralmente os recursos aportados pelo FAR...”

O trecho trata de regras do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) sobre reassentamento de famílias vinculadas às obras olímpicas, criando uma política habitacional autônoma (dispensa de requisitos, restituição de recursos, transparência de beneficiários) que não serve diretamente ao objeto de fornecimento temporário de energia elétrica para os Jogos, constituindo matéria de habitação popular com vida própria, ainda que mencione os Jogos Rio 2016 como motivação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
  • AlteraLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009
  • AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • CitaConstituição Federal, art. 62, § 8º
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
  • CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 679/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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