Autorização e infraestrutura de energia para Jogos Rio 2016
Ementa oficial:Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016, e altera as Leis nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.473/2011
Em resumo
O projeto autoriza empresas de distribuição de energia a executar obras e fornecer eletricidade temporária para as Olimpíadas Rio 2016, com recursos do Orçamento da União e da Conta de Desenvolvimento Energético. Altera também leis sobre cooperação federativa em segurança, habitação de policiais, visto para turistas olímpicos e contratações públicas diferenciadas.
Empresas de distribuição de energia autorizam-se a fazer obras e alugar equipamentos para eletricidade temporária nos sítios olímpicos, sem se limitar ao ponto de entrega regulado.
Recursos do Orçamento Geral da União repassados via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com repasse mínimo pré-condicionado a aporte anterior na CDE.
ANEEL homologa orçamento, cronograma e fiscaliza agentes; informações públicas (custos, repasses, desempenho) divulgadas bimestralmente na internet.
Lei de Segurança Pública passa a incluir atividades de segurança de grandes eventos via Secretaria Extraordinária.
Programa Minha Casa Minha Vida expande para habitação de policiais e reassentamento de famílias deslocadas por obras da Olimpíada.
Vistos de entrada facilitados para turistas com ingresso válido (válido de 5 jul a 18 set 2016, permanência até 90 dias); cessão de imóveis federais para atividades olímpicas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura energética e distribuição de eletricidadesegurança pública e grandes eventosfinanciamento público e Conta de Desenvolvimento Energéticopolítica imigratória e facilidades para turismohabitação de profissionais de segurança públicareassentamento involuntário e desapropriação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública – PNHPSP”
A inclusão de um programa de habitação para policiais no Programa Minha Casa Minha Vida é distante do objeto principal (energia para Olimpíada). Embora o reassentamento de famílias deslocadas pelas obras olímpicas (inciso IV) seja correlato, criar um programa permanente de habitação de segurança pública é escopo diverso.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
AlteraLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009
AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
CitaConstituição Federal, art. 62, § 8º
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 679/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA