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PLV 13/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização e infraestrutura de energia para Jogos Rio 2016

Ementa oficial:Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016, e altera as Leis nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.473/2011

Em resumo

O projeto autoriza empresas de distribuição de energia a executar obras e fornecer eletricidade temporária para as Olimpíadas Rio 2016, com recursos do Orçamento da União e da Conta de Desenvolvimento Energético. Altera também leis sobre cooperação federativa em segurança, habitação de policiais, visto para turistas olímpicos e contratações públicas diferenciadas.

  • Empresas de distribuição de energia autorizam-se a fazer obras e alugar equipamentos para eletricidade temporária nos sítios olímpicos, sem se limitar ao ponto de entrega regulado.
  • Recursos do Orçamento Geral da União repassados via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com repasse mínimo pré-condicionado a aporte anterior na CDE.
  • ANEEL homologa orçamento, cronograma e fiscaliza agentes; informações públicas (custos, repasses, desempenho) divulgadas bimestralmente na internet.
  • Lei de Segurança Pública passa a incluir atividades de segurança de grandes eventos via Secretaria Extraordinária.
  • Programa Minha Casa Minha Vida expande para habitação de policiais e reassentamento de famílias deslocadas por obras da Olimpíada.
  • Vistos de entrada facilitados para turistas com ingresso válido (válido de 5 jul a 18 set 2016, permanência até 90 dias); cessão de imóveis federais para atividades olímpicas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura energética e distribuição de eletricidadesegurança pública e grandes eventosfinanciamento público e Conta de Desenvolvimento Energéticopolítica imigratória e facilidades para turismohabitação de profissionais de segurança públicareassentamento involuntário e desapropriação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública – PNHPSP”

A inclusão de um programa de habitação para policiais no Programa Minha Casa Minha Vida é distante do objeto principal (energia para Olimpíada). Embora o reassentamento de famílias deslocadas pelas obras olímpicas (inciso IV) seja correlato, criar um programa permanente de habitação de segurança pública é escopo diverso.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
  • AlteraLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009
  • AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
  • CitaConstituição Federal, art. 62, § 8º
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
  • CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 679/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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