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PLV 14/2016 · Câmara dos Deputados

Controle de dopagem e normas para Jogos Olímpicos Rio 2016

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/06/2016
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 9.615/2016

Em resumo

Este projeto de lei converte em lei a Medida Provisória nº 718/2016, que altera as regras sobre dopagem no esporte, cria a Justiça Desportiva Antidopagem, autoriza medidas de controle aduaneiro e sanitário para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e oferece benefícios tributários e administrativos relacionados à realização dos eventos.

  • Cria a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, com poder de estabelecer políticas de combate à dopagem e coordenar testes nacionais e internacionais
  • Cria a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), com Tribunal e Procuradoria, para julgar violações às regras antidopagem e aplicar sanções; funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE)
  • Amplia as sanções por dopagem: além das tradicionais (suspensão, multa), inclui anulação de títulos e recordes, e devolução de prêmios; suspensão limitada a 30 anos
  • Dispensa licitação para contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem pela administração federal
  • Autoriza embarcações estrangeiras para hospedagem de autoridades, atletas e patrocinadores dos Jogos; permite serviços aéreos de operadores estrangeiros durante os eventos
  • Reduz entraves administrativos: aceita capacitação e exames de segurança de trabalhadores estrangeiros realizados no exterior; simplifica processos de pesquisa e inovação; cancela débitos de contribuição previdenciária de atletas bolsistas

Temas identificados pela OlhoNaLei

dopagem no desportoantidopinggoverno do esporteJogos Olímpicos 2016Jogos Paralímpicos 2016desoneração de tributos para eventostrabalhador temporário estrangeiropesquisa científica e tecnológicaeducação física

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações... estabelecerão normas e procedimentos especiais, simplificados e prioritários que facilitem... a realização das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação encomendadas...”

Inclui simplificação de processos de pesquisa e inovação em lei sobre propriedade intelectual e inovação, tema alheio ao núcleo de dopagem e Jogos Olímpicos. Não financia nem implementa a política antidopagem ou dos Jogos.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 7º A Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações... aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq...”

Restringe isenção fiscal de importação de bens para pesquisa científica (CNPq e ICTs). Destoa do objeto (dopagem e Jogos); não há ligação funcional com os eventos ou com políticas antidopagem.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 8º A Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações... a fiscalização... limitar-se-á à aferição do cumprimento das obrigações de registro e anotação de responsabilidade técnica...”

Altera regras de fiscalização do Conselho Federal de Educação Física sobre estabelecimentos que possuam relação com o conselho. Tema de regulação profissional alheio aos Jogos e ao controle de dopagem.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Oferece isenções e desoneração tributária (embarcações estrangeiras, taxa de produtos controlados, importações científicas restritas) e dispensa licitação para contração de laboratório, gerando renúncia de receita sem indicar compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.010, de 29 de março de 1990
  • AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
  • AlteraLei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
  • AlteraLei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • AlteraLei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 718/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 9.696, de 1998 e 10.891, de 2004.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal