Controle de dopagem e normas para Jogos Olímpicos Rio 2016
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/06/2016
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.615/2016
Em resumo
Este projeto de lei converte em lei a Medida Provisória nº 718/2016, que altera as regras sobre dopagem no esporte, cria a Justiça Desportiva Antidopagem, autoriza medidas de controle aduaneiro e sanitário para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e oferece benefícios tributários e administrativos relacionados à realização dos eventos.
Cria a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, com poder de estabelecer políticas de combate à dopagem e coordenar testes nacionais e internacionais
Cria a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), com Tribunal e Procuradoria, para julgar violações às regras antidopagem e aplicar sanções; funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE)
Amplia as sanções por dopagem: além das tradicionais (suspensão, multa), inclui anulação de títulos e recordes, e devolução de prêmios; suspensão limitada a 30 anos
Dispensa licitação para contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem pela administração federal
Autoriza embarcações estrangeiras para hospedagem de autoridades, atletas e patrocinadores dos Jogos; permite serviços aéreos de operadores estrangeiros durante os eventos
Reduz entraves administrativos: aceita capacitação e exames de segurança de trabalhadores estrangeiros realizados no exterior; simplifica processos de pesquisa e inovação; cancela débitos de contribuição previdenciária de atletas bolsistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
dopagem no desportoantidopinggoverno do esporteJogos Olímpicos 2016Jogos Paralímpicos 2016desoneração de tributos para eventostrabalhador temporário estrangeiropesquisa científica e tecnológicaeducação física
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 9º O §6º do artigo 1º da Lei nº 10.891... Art. 10 Ficam remitidos os créditos da contribuição previdenciária... Art. 11 Revoga-se o §7º do art. 1º da Lei 10.891”
O trecho altera regras previdenciárias do programa Bolsa-Atleta (filiação facultativa ao RGPS) e remite créditos de contribuição previdenciária, matéria autônoma de seguridade social/tributária sem relação com dopagem, Justiça Desportiva Antidopagem ou os Jogos Olímpicos/Paralímpicos, objeto da MP 718/2016.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 8º A Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A fiscalização a ser exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Educação Física... Art. 7º As pessoas jurídicas... sob pena de multa de R$ 500,00..."”
O trecho altera a Lei 9.696/1998 para limitar os poderes de fiscalização dos Conselhos de Educação Física sobre pessoas jurídicas, matéria totalmente alheia à dopagem no esporte, Justiça Desportiva Antidopagem ou aos Jogos Olímpicos/Paralímpicos Rio 2016. Cria regra autônoma de direito profissional/fiscalizatório que não serve ao objeto da MP.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. ... § 6º Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao Poder Público, inclusive para fins de vigilância sanitária, preservação ambiental, importação de bens e segurança, estabelecerão normas e procedimentos especiais, simplificados e prioritários..."”
A alteração do art. 20 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) cria norma permanente e genérica sobre facilitação regulatória para atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação encomendadas pela administração pública, sem qualquer vínculo com os Jogos Olímpicos/Paralímpicos ou com dopagem no esporte, constituindo matéria autônoma que sobreviveria independentemente do objeto da MP.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Oferece isenções e desoneração tributária (embarcações estrangeiras, taxa de produtos controlados, importações científicas restritas) e dispensa licitação para contração de laboratório, gerando renúncia de receita sem indicar compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.010, de 29 de março de 1990
AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
AlteraLei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
AlteraLei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
AlteraLei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 718/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 9.696, de 1998 e 10.891, de 2004.