Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante; e dá outras providências.
A proposição altera a Lei da Política Nacional de Irrigação para proteger agricultores irrigantes cujos imóveis estão hipotecados em instituições financeiras oficiais, impedindo a retomada da unidade de terra mesmo em caso de inadimplência. Também ajusta competências administrativas entre ministérios e expande a atuação da Codevasf em bacias hidrográficas e programas de acesso à água.
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Altera as Leis nº 12.873, de 2013; 6.088, de 1974; 13.340, de 2016 e 13.502, de 2017.
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