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PLV 15/2018 · Câmara dos Deputados

Proteção de agricultores irrigantes com financiamento oficial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/05/2018
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 12.787/2013

Em resumo

A proposição altera a Lei da Política Nacional de Irrigação para proteger agricultores irrigantes cujos imóveis estão hipotecados em instituições financeiras oficiais, impedindo a retomada da unidade de terra mesmo em caso de inadimplência. Também ajusta competências administrativas entre ministérios e expande a atuação da Codevasf em bacias hidrográficas e programas de acesso à água.

  • Impede a retomada da unidade parcelar de agricultores que têm dívidas mas cujos imóveis estão hipotecados a bancos oficiais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento agrícola e crédito rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 824/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 12.873, de 2013; 6.088, de 1974; 13.340, de 2016 e 13.502, de 2017.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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