Salário mínimo 2023, IRPF e tributação de renda no exterior
Ementa oficial:Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.482/1995
Em resumo
O projeto estabelece o novo salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023 e cria uma fórmula de reajuste permanente a partir de 2024 (variação do INPC mais crescimento do PIB de dois anos antes). Também altera as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e institui tributação dos rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, com opção de regularização de bens com alíquota reduzida de 10%.
Salário mínimo passa a R$ 1.320,00 de maio/2023; a partir de 2024, será reajustado anualmente por inflação (INPC) + crescimento real do PIB de dois anos antes
Tabela do IRPF é atualizada com novas alíquotas e parcelas a deduzir, vigentes a partir de maio/2023
Pessoas físicas residentes no Brasil que possuem aplicações financeiras, lucros de entidades controladas e bens em trusts no exterior terão rendimentos tributados pelo IRPF a partir de 1º de janeiro de 2024
Rendimentos de capital aplicado no exterior são isentos até R$ 6 mil/ano, 15% na faixa seguinte e 22,5% acima de R$ 50 mil
Opção de regularização voluntária de bens no exterior declarados até 2022: atualizar valor para mercado em 31/dez/2022 e pagar IRPF a 10% até 30/nov/2023
Dedução simplificada mensal de 25% do valor máximo da faixa zero da tabela de IRPF como alternativa às deduções discriminadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de residente no exteriorentidades controladas offshoretrustscriptoativosvariação cambialregularização voluntária de bensaplicações financeiras internacionaisimposto de renda retido na fonte internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reajuste do salário mínimo em 14,6% (de R$ 1.155 para R$ 1.320) e instituição de novo piso salarial permanente geram aumento de despesa obrigatória com folha de pagamento de servidores e benefícios vinculados, sem identificação de fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
RevogaMedida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1172/2023 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA