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PLV 16/2015 · Câmara dos Deputados

Fundos regionais de energia com contribuição de Chesf e Furnas

Ementa oficial:Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação dc empreendimentos de energia elétrica, altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, revoga dispositivo da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.943/2000

Em resumo

O texto autoriza duas empresas estatais (Chesf e Furnas) a contribuírem para dois fundos de energia regional — um no Nordeste e outro no Sudeste/Centro-Oeste — para financiar obras de geração e transmissão de eletricidade. Também modifica contratos de fornecimento de energia com grandes consumidores, estabelecendo novas tarifas e prazos, e faz ajustes em leis de recuperação judicial para empresas em dificuldade financeira.

  • Autoriza Chesf a aportar recursos ao Fundo de Energia do Nordeste (FEN), com aplicação mínima de 50% na Região Nordeste
  • Autoriza Furnas a aportar recursos ao Fundo de Energia do Sudeste/Centro-Oeste (FESC), com aplicação mínima de 50% nessas regiões
  • Prorroga e reabre contratos de fornecimento com grandes consumidores industriais até 2035-2037, com novas tarifas e fórmulas de reajuste baseadas em índices (IPCA + expectativa inflacionária)
  • Abre crédito tributário para empresas em recuperação judicial que tiverem dívidas com a União, permitindo parcelamento em até 120 prestações
  • Fundos serão administrados por instituições financeiras públicas via conselhos gestores designados pelo Ministério de Minas e Energia
  • Garante liberdade de escolha de fornecedor para consumidores após vencimento dos contratos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento de infraestrutura hidrelétricaContratos de fornecimento de energia com grandes industriaisDébito tributário e recuperação judicial de empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 12. Não se aplicam os limites constantes dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 às sociedades empresariais que pleitearem ou tiverem deferido o processamento de recuperação judicial”

Dispositivo sobre recuperação judicial e limites de endividamento de empresas desvia do objeto central (fundos de energia regional e contratos de fornecimento). Embora a lei trate genericamente de temas energéticos, este artigo regula matéria processual-concursal sem conexão com geração, transmissão ou comercialização de energia.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 13. O art. 104 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 10-A O empresário ou sociedade empresarial que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial... poderão parcelar seus débitos com a União'”

Permite parcelamento de débitos tributários de empresas em recuperação judicial em até 120 parcelas. Embora beneficie potencialmente concessionárias energéticas, a regra é genérica e beneficia qualquer empresa em dificuldade, sem vínculo específico com o objeto de criação dos fundos de energia.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
  • AlteraLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
  • AlteraLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
  • AlteraLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
  • CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.065, de 20 de junho de 1995
  • CitaLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
  • CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • CitaLei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002
  • CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
  • RevogaLei nº 9.986, de 18 de julho de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 677/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 10.522, de 2002 e 12.111, de 2009.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal