Fundos regionais de energia com contribuição de Chesf e Furnas
Ementa oficial:Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação dc empreendimentos de energia elétrica, altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, revoga dispositivo da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.943/2000
Em resumo
O texto autoriza duas empresas estatais (Chesf e Furnas) a contribuírem para dois fundos de energia regional — um no Nordeste e outro no Sudeste/Centro-Oeste — para financiar obras de geração e transmissão de eletricidade. Também modifica contratos de fornecimento de energia com grandes consumidores, estabelecendo novas tarifas e prazos, e faz ajustes em leis de recuperação judicial para empresas em dificuldade financeira.
Autoriza Chesf a aportar recursos ao Fundo de Energia do Nordeste (FEN), com aplicação mínima de 50% na Região Nordeste
Autoriza Furnas a aportar recursos ao Fundo de Energia do Sudeste/Centro-Oeste (FESC), com aplicação mínima de 50% nessas regiões
Prorroga e reabre contratos de fornecimento com grandes consumidores industriais até 2035-2037, com novas tarifas e fórmulas de reajuste baseadas em índices (IPCA + expectativa inflacionária)
Abre crédito tributário para empresas em recuperação judicial que tiverem dívidas com a União, permitindo parcelamento em até 120 prestações
Fundos serão administrados por instituições financeiras públicas via conselhos gestores designados pelo Ministério de Minas e Energia
Garante liberdade de escolha de fornecedor para consumidores após vencimento dos contratos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de infraestrutura hidrelétricaContratos de fornecimento de energia com grandes industriaisDébito tributário e recuperação judicial de empresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 12. Não se aplicam os limites constantes dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 às sociedades empresariais que pleitearem ou tiverem deferido o processamento de recuperação judicial”
Dispositivo sobre recuperação judicial e limites de endividamento de empresas desvia do objeto central (fundos de energia regional e contratos de fornecimento). Embora a lei trate genericamente de temas energéticos, este artigo regula matéria processual-concursal sem conexão com geração, transmissão ou comercialização de energia.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 13. O art. 104 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 10-A O empresário ou sociedade empresarial que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial... poderão parcelar seus débitos com a União'”
Permite parcelamento de débitos tributários de empresas em recuperação judicial em até 120 parcelas. Embora beneficie potencialmente concessionárias energéticas, a regra é genérica e beneficia qualquer empresa em dificuldade, sem vínculo específico com o objeto de criação dos fundos de energia.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
AlteraLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
AlteraLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
AlteraLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 9.065, de 20 de junho de 1995
CitaLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
CitaLei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002
CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
RevogaLei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 677/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 10.522, de 2002 e 12.111, de 2009.