Prorroga dispensa de revalidação para médicos intercambistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispor sobre o prazo de dispensa de revalidação do diploma de médicos intercambistas, definir regras de seleção, convocação e publicação de editais no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2016
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.871/2013
Em resumo
A proposição prorroga por três anos o prazo para que médicos estrangeiros (intercambistas) possam trabalhar no Brasil sem revalidar o diploma, no âmbito do Programa Mais Médicos. Também estabelece regras claras de seleção, convocação e publicação de editais, vedando discriminação entre médicos brasileiros formados no país e no exterior.
Prorroga por 3 anos a dispensa de revalidação do diploma de médicos estrangeiros no Projeto Mais Médicos
Prorroga por 3 anos o visto temporário para esses profissionais
Estabelece ordem de prioridade na seleção de profissionais para as vagas
Veda publicação de editais com apenas uma ou duas categorias profissionais
Proíbe usar relação médico-habitante como critério contra médicos brasileiros formados no exterior
Iguala requisitos de inscrição entre médicos formados no Brasil e no exterior
Temas identificados pela OlhoNaLei
recursos humanos em saúdemédicos intercambistasmobilidade profissional internacionalseleção e contratação de profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
CitaEmenda Constitucional nº 32
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 723/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA