Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública.
A proposição cria o Ministério da Segurança Pública, separando-o do Ministério da Justiça, e transfere para ele a responsabilidade por polícias federais, polícia rodoviária e ferroviária, sistema penitenciário e coordenação da segurança pública em todo o país. Afeta a estrutura administrativa do governo federal e redefine competências entre ministérios.
Cria o Ministério da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça
Transfere Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e sistema penitenciário (DEPEN) para o novo Ministério
Cria o Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (INESP) como fundação federal vinculada ao novo Ministério, desmembrando-o do IPEA
Mantém políticas sobre drogas no Ministério da Justiça
Permite a cessão de militares do Distrito Federal e de policiais civis para órgãos federais em cargos específicos
Estabelece que o Ministério da Segurança Pública coordene a integração de segurança pública com estados, Distrito Federal e municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
polícia federalsistema penitenciáriocoordenação de segurança públicapolícia ferroviáriapolícia rodoviária federalpesquisa em segurança públicacessão de servidores militares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.