Isenção de pedágio para caminhões vazios com eixos suspensos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/06/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.103/2015
Em resumo
A proposição isenta veículos de carga que circulam vazios do pagamento de pedágio sobre os eixos suspensos em todas as vias terrestres (federais, estaduais, distritais e municipais). Até a implementação das medidas técnicas, será considerado vazio o veículo que transponha a praça com um ou mais eixos suspensos, sob fiscalização da autoridade competente.
Veículos de transporte de carga circulando vazios ficam isentos de pedágio sobre os eixos suspensos em todas as vias terrestres do país
A isenção abrange vias federais, estaduais, distritais, municipais e as concedidas
Até a implementação de medidas técnicas, considera-se vazio o veículo que transpassar a praça com um ou mais eixos suspensos
Órgãos competentes (União, Estados, DF e Municípios) devem definir as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção
Aumento de pedágio para outros usuários só será adotado após esgotadas alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
Veículos que circularem com eixos indevidamente suspensos estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pedágio e concessões rodoviáriasSuspensão de eixos em caminhões de cargaFiscalização de conformidade em praças de pedágio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Renuncia receita de pedágio das rodovias (federais, estaduais, municipais e concedidas) sem indicar compensação direta ou fonte de custeio alternativa para cobrir a perda.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 833/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA