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PLV 17/2018 · Câmara dos Deputados

Isenção de pedágio para caminhões vazios com eixos suspensos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/06/2018
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.103/2015

Em resumo

A proposição isenta veículos de carga que circulam vazios do pagamento de pedágio sobre os eixos suspensos em todas as vias terrestres (federais, estaduais, distritais e municipais). Até a implementação das medidas técnicas, será considerado vazio o veículo que transponha a praça com um ou mais eixos suspensos, sob fiscalização da autoridade competente.

  • Veículos de transporte de carga circulando vazios ficam isentos de pedágio sobre os eixos suspensos em todas as vias terrestres do país
  • A isenção abrange vias federais, estaduais, distritais, municipais e as concedidas
  • Até a implementação de medidas técnicas, considera-se vazio o veículo que transpassar a praça com um ou mais eixos suspensos
  • Órgãos competentes (União, Estados, DF e Municípios) devem definir as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção
  • Aumento de pedágio para outros usuários só será adotado após esgotadas alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
  • Veículos que circularem com eixos indevidamente suspensos estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pedágio e concessões rodoviáriasSuspensão de eixos em caminhões de cargaFiscalização de conformidade em praças de pedágio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Renuncia receita de pedágio das rodovias (federais, estaduais, municipais e concedidas) sem indicar compensação direta ou fonte de custeio alternativa para cobrir a perda.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 833/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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