Simplificação de garantias em operações de crédito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/06/2017
Última votação
—
Tema
Economia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.810/2013
Em resumo
A proposição altera a legislação sobre garantias em operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional, permitindo que títulos e ativos financeiros usados como garantia sejam registrados apenas em entidades especializadas (não mais em cartórios) e que uma única garantia cubra múltiplas operações derivadas de um mesmo contrato de abertura de crédito. Facilita e reduz custos de operações de crédito, principalmente para instituições financeiras.
Garantias sobre ativos financeiros devem ser registradas APENAS em entidades registradoras ou depositários centrais autorizados, não em cartórios
Uma única garantia pode cobrir múltiplas operações derivadas de um contrato de abertura de limite de crédito, sem necessidade de novos registros
Inadimplência em uma operação permite ao credor vencer antecipadamente todas as demais operações do contrato
Reduz requisitos legais para registro de garantias (dispensa certos dados obrigatórios em alienação fiduciária e hipoteca)
Autoriza emissão de certificados de depósito bancário (CDB) em forma eletrônica, com registro em entidade centralizada
Banco Central monitora redução de custos das operações e divulga mensalmente a taxa média de crédito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mercado de capitais e valores mobiliáriosSistema de registro centralizado de ativosGarantias de crédito e alienação fiduciáriaInstrumentos derivativosCustos de operações financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 11. É autorizada a emissão de certificado de depósito bancário (CDB) de que trata o art. 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, sob a forma escritural.”
A autorização de CDB em forma eletrônica é um instrumento financeiro genérico que não está diretamente relacionado ao sistema de garantias e registro de gravames que constitui o objeto principal da lei. Embora seja tema de mercado de capitais, a inclusão desta forma de emissão não se vincula funcionalmente ao problema central de simplificar o registro de garantias.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
AlteraLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013
AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Revogaartigo 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 775/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 13.097, de 2015 e 4.728, de 1965.