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PLV 21/2016 · Câmara dos Deputados

Ampliação de lastro e câmbio para títulos de crédito agropecuário

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e dá outras providências, para autorizar bancos cooperativos e de desenvolvimento a utilizarem, como lastro de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro, bem como a emissão de CDCA e de CRA com cláusula de variação cambial.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2016
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.076/2004

Em resumo

A lei autoriza bancos cooperativos e de desenvolvimento a usarem títulos de repasse interfinanceiro como garantia para emitir Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), e permite que Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sejam emitidos com cláusula de variação cambial (correção em moeda estrangeira), criando isenção fiscal para ganhos cambiais de investidores não residentes nessas operações.

  • Bancos cooperativos podem usar instrumentos de repasse interfinanceiro como lastro para emissão de LCA, desde que vinculados a operação de crédito rural única e com garantia do crédito subjacente
  • Bancos de desenvolvimento ganham mesma autorização para usar repasses interfinanceiros como lastro de LCA
  • CDCA, LCA e CRA podem ser emitidos com cláusula de correção cambial, desde que lastreados em direitos creditórios na mesma moeda
  • Rendimentos e ganhos de capital de CDCA e CRA com variação cambial são isentos de imposto de renda quando adquiridos por investidor não residente
  • Investidores residentes qualificados (acima de R$ 1 milhão em investimentos) também podem adquirir esses títulos com cláusula cambial
  • CPR com liquidação financeira pode conter cláusula de variação cambial quando servir de lastro para CDCA ou CRA

Temas identificados pela OlhoNaLei

Títulos de crédito agropecuárioOperações de repasse interfinanceiroVariação cambial e indexação em moeda estrangeiraIsenção fiscal para investidores estrangeiros em agronegócio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenta de imposto de renda rendimentos e ganhos de capital de CDCA e CRA com variação cambial adquiridos por investidores não residentes, causando renúncia de receita tributária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994
  • AlteraLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
  • CitaConstituição Federal, art. 62, § 8º
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
  • CitaLei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
  • CitaLei nº 9.973, de 29 de maio de 2000
  • CitaLei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 725/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera a Lei nº 8.929, de 1994.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal