Ampliação de lastro e câmbio para títulos de crédito agropecuário
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e dá outras providências, para autorizar bancos cooperativos e de desenvolvimento a utilizarem, como lastro de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro, bem como a emissão de CDCA e de CRA com cláusula de variação cambial.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2016
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.076/2004
Em resumo
A lei autoriza bancos cooperativos e de desenvolvimento a usarem títulos de repasse interfinanceiro como garantia para emitir Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), e permite que Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sejam emitidos com cláusula de variação cambial (correção em moeda estrangeira), criando isenção fiscal para ganhos cambiais de investidores não residentes nessas operações.
Bancos cooperativos podem usar instrumentos de repasse interfinanceiro como lastro para emissão de LCA, desde que vinculados a operação de crédito rural única e com garantia do crédito subjacente
Bancos de desenvolvimento ganham mesma autorização para usar repasses interfinanceiros como lastro de LCA
CDCA, LCA e CRA podem ser emitidos com cláusula de correção cambial, desde que lastreados em direitos creditórios na mesma moeda
Rendimentos e ganhos de capital de CDCA e CRA com variação cambial são isentos de imposto de renda quando adquiridos por investidor não residente
Investidores residentes qualificados (acima de R$ 1 milhão em investimentos) também podem adquirir esses títulos com cláusula cambial
CPR com liquidação financeira pode conter cláusula de variação cambial quando servir de lastro para CDCA ou CRA
Temas identificados pela OlhoNaLei
Títulos de crédito agropecuárioOperações de repasse interfinanceiroVariação cambial e indexação em moeda estrangeiraIsenção fiscal para investidores estrangeiros em agronegócio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Isenta de imposto de renda rendimentos e ganhos de capital de CDCA e CRA com variação cambial adquiridos por investidores não residentes, causando renúncia de receita tributária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994
AlteraLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
CitaConstituição Federal, art. 62, § 8º
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
CitaLei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
CitaLei nº 9.973, de 29 de maio de 2000
CitaLei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 725/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA