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PLV 22/2015 · Câmara dos Deputados

Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) e Atualização de Taxas

Ementa oficial:Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT; cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/10/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 12.873/2011

Em resumo

O projeto institui o PRORELIT, programa de redução de litígios tributários que permite a empresas quitarem débitos fiscais em discussão usando créditos de prejuízos fiscais. Também cria obrigação de declarar operações com supressão ou redução de tributos e autoriza atualização monetária de taxas federais.

  • Permite quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 usando créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2013
  • Exige pagamento mínimo em espécie: 30% a 36% do débito, com prazo até 30 de outubro de 2015
  • Obriga contribuintes a declarar operações que resultem em supressão, redução ou diferimento de tributo
  • Multa reduzida (apenas juros de mora) se Receita Federal não reconhecer as operações declaradas
  • Autoriza atualização anual das taxas federais, com primeira atualização limitada a 50% da recomposição acumulada
  • Inclui alterações em leis previdenciárias sobre contribuições de transportadores autônomos e empregados domésticos

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de contribuintes individuais e autônomostransporte rodoviário (frete e passageiros)seguro contra acidentes de trabalhoplanejamento tributário e operações de elisão fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 18. O parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ... Parágrafo único. Equipara-se à empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil..."”

O trecho altera dispositivos da legislação previdenciária (contribuição sobre salário de empregado doméstico, remuneração de contribuinte individual, equiparação de empresa para fins previdenciários), matéria totalmente alheia ao PRORELIT, que trata de quitação de débitos tributários com créditos de prejuízos fiscais, declaração de operações com supressão de tributos e atualização de taxas federais. Não há relação funcional entre essas alterações previdenciárias e o objeto principal da proposição.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 14. A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 34-A... Art. 15. As entidades de saúde privadas filantrópicas e as entidades de saúde sem fins lucrativos que tenham obtido o deferimento do pedido de adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e da Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área de Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS) poderão incluir no programa... débitos que tenham sido objeto de parcelamento...”

Os arts. 14 e 15 tratam do PROSUS (Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas de Saúde), criando regras autônomas sobre indeferimento de adesão e inclusão de débitos no programa. Essa matéria não guarda relação com o PRORELIT, com a obrigação de declaração de operações tributárias ou com a atualização monetária de taxas federais, constituindo tema estranho ao objeto principal da proposição.

⚠️ Possível jabuti

“"Art. 4º ... Parágrafo único. A dedução permitida pelo inciso V aplica-se exclusivamente à base de cálculo..." e "Art. 20. O art. 7º-A da Lei nº 12.546... A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7º será de 4,5%..."”

O trecho altera dedução do IRPF (art. 4º) e a alíquota da CPRB (desoneração da folha, art. 7º-A da Lei 12.546/2011), matérias de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre receita bruta que não guardam relação funcional com o PRORELIT (quitação de débitos tributários com créditos de prejuízo fiscal) nem com a obrigação de declarar operações de supressão de tributos; são normas autônomas que sobreviveriam como lei própria.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 17. Os artigos 15, 22, 24, 28 e 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação... § 15. Na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro... Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I – 8%; e II – 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.”

O trecho altera regras de interpretação de acordos de dupla tributação (CSLL) e, principalmente, modifica dispositivos da Lei 8.212/1991 sobre contribuições previdenciárias (base de cálculo para transporte rodoviário, equiparação de empresa, alíquotas de empregador doméstico), matérias autônomas que não servem ao objeto do PRORELIT (quitação de débitos tributários via prejuízos fiscais) nem à declaração de operações de supressão de tributos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: PRORELIT reduz receita fiscal ao permitir quitação de débitos com créditos de prejuízos fiscais a alíquotas reduzidas (25%, 15% ou 9%) e aplica desconto no pagamento em espécie; atualização de taxas pode aumentar receita, mas efeito geral é despesa/renúncia.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
  • AlteraLei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 12.996, de 18 de junho de 2014
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • CitaMedida Provisória nº 685, de 2015
  • Revoga§ 6º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 685/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal