Obrigação de contratação direta de transportadores autônomos pela Conab
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal, para prever a contratação direta pela Conab de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da Companhia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/07/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.029/1990
Em resumo
A proposição altera a Lei 8.029/1990 para obrigar a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a contratar, sem licitação, pelo menos 30% de seu transporte rodoviário de cargas com cooperativas e associações de transportadores autônomos, desde que os preços não excedam as tabelas referenciais da empresa.
Conab deve contratar no mínimo 30% de sua demanda anual de frete com cooperativas ou associações de transportadores autônomos, sem licitação.
Contratada deve ser cooperativa (Lei 5.764/1971) ou associação (Código Civil, arts. 53-61) de transportadores autônomos de cargas.
Preço contratado não pode exceder as tabelas referenciais que a Conab já utiliza.
Contratada deve atender requisitos estabelecidos no regulamento de transportes da Conab aprovado pelo Ministro da Agricultura.
Conab pode deixar de cumprir a exigência se a oferta das entidades não for suficiente para suprir sua demanda.
Temas identificados pela OlhoNaLei
dispensa de licitaçãocooperativas de transportadorestransportadores autônomosabastecimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.029, de 12 de abril de 1990
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 831/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA