Teto e dispensa de devolução de servidores requisitados na Defensoria Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/09/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.328/2016
Em resumo
O projeto de lei converte a Medida Provisória nº 888/2019 e altera a Lei da Defensoria Pública da União para congelar o número de servidores requisitados em um teto baseado na data de 15 de julho de 2019, permitindo redução apenas conforme novos cargos efetivos sejam criados. Também prorroga por até um ano o prazo para devolução/reembolso de custos com pessoal requisitada.
Congela o número total de servidores requisitados pela Defensoria Pública da União no patamar em vigor em 15 de julho de 2019.
A Defensoria só pode reduzir requisitados se criar novos cargos efetivos no seu quadro permanente de pessoal de apoio.
Dispensa a devolução e reembolso de custos com servidores requisitados por até um ano após o prazo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Alteração ocorre por lei de conversão de Medida Provisória, com validade imediata após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defensoria Pública da UniãoRequisições de pessoalQuadro permanente de pessoal de apoioDevolução de custos com servidores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 108)
CitaEmenda Constitucional nº 32
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 888/2019 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA