Alterações nos registros públicos de nascimento e casamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/08/2017
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 6.015/2017
Em resumo
A proposição altera a Lei de Registros Públicos para incluir novos campos e informações obrigatórias em assentos de nascimento, casamento e outros registros, permitindo que a naturalidade do registrando seja escolhida pelo declarante entre o município de nascimento, residência da mãe ou, em caso de adoção, residência do adotante.
Certidões de nascimento devem mencionar expressamente a naturalidade do registrando
Naturalidade pode ser do município de nascimento, de residência da mãe na data do nascimento, ou (em adoção) de residência do adotante, cabendo opção ao declarante
Assentos de nascimento devem incluir nomes e dados das testemunhas quando parto ocorrer sem assistência médica fora de hospital
Número da Declaração de Nascido Vivo com dígito verificador torna-se obrigatório no registro (exceto em registros tardios)
Registros de casamento devem incluir naturalidade dos cônjuges
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Registro civil de nascimentoNaturalidade do registrandoAdoção e alteração de dados civisDeclaração de Nascido Vivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 776/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Trata de alteração na certidão de nascimento e na de casamento.