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PLV 25/2016 · Câmara dos Deputados

Limita reajuste de receitas de terrenos da União em 2016

Ementa oficial:Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 2.398/1987

Em resumo

Converte em lei a Medida Provisória nº 732/2016, que limita a 10,54% o reajuste das receitas patrimoniais sobre imóveis da União em 2016 e cria regras para regularização de terrenos costeiros, estruturas náuticas e processamento de ocupações de terras públicas. Afeta proprietários de terrenos federais, estados e terceiros com imóveis em terras de marinha e estruturas em águas públicas.

  • Limita em 2016 o reajuste de valores de propriedades federais (domínio pleno) a 10,54% sobre o valor de 2015, com correção de erros cadastrais ressalvada
  • Para imóveis residenciais, o reajuste não pode ultrapassar o índice inflacionário IGPM/FGV do período
  • Diferenças entre plantas de valores da SPU e municipalidades serão ajustadas proporcionalmente em 10 exercícios subsequentes
  • Oferece parcelamento de até 6 cotas mensais para débitos decorrentes da atualização, com primeira parcela vencendo em 29 de julho de 2016
  • Proprietários em ilhas costeiras com títulos anteriores a 1946 podem requerer separação de terrenos de marinha na SPU
  • Estruturas náuticas não autorizadas têm até 31 de dezembro de 2018 para solicitar regularização

Temas identificados pela OlhoNaLei

Patrimônio fundiário da UniãoAvaliação e tributação de imóveis públicosRegularização de terrenos de marinhaOcupação de terras públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º Nos processos administrativos em trâmite na SPU, na hipótese de invalidação de atos e contratos, será previamente garantida a manifestação dos interessados, inclusive sobre produção de provas e juntada de documentos.”

Estabelece regra procedural geral para invalidação de atos e contratos na SPU, destoando do objeto específico (reajuste de receitas patrimoniais de 2016) e regularização de terrenos costeiros. É norma de direito administrativo que se aplicaria além deste contexto temporal limitado.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Limita reajuste de receitas patrimoniais federais a 10,54% em 2016, renunciando arrecadação que seria superior sem o teto imposto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987
  • CitaConstituição Federal, art. 26, inciso II
  • CitaEmenda Constitucional nº 32

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 732/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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