Limita reajuste de receitas de terrenos da União em 2016
Ementa oficial:Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 2.398/1987
Em resumo
Converte em lei a Medida Provisória nº 732/2016, que limita a 10,54% o reajuste das receitas patrimoniais sobre imóveis da União em 2016 e cria regras para regularização de terrenos costeiros, estruturas náuticas e processamento de ocupações de terras públicas. Afeta proprietários de terrenos federais, estados e terceiros com imóveis em terras de marinha e estruturas em águas públicas.
Limita em 2016 o reajuste de valores de propriedades federais (domínio pleno) a 10,54% sobre o valor de 2015, com correção de erros cadastrais ressalvada
Para imóveis residenciais, o reajuste não pode ultrapassar o índice inflacionário IGPM/FGV do período
Diferenças entre plantas de valores da SPU e municipalidades serão ajustadas proporcionalmente em 10 exercícios subsequentes
Oferece parcelamento de até 6 cotas mensais para débitos decorrentes da atualização, com primeira parcela vencendo em 29 de julho de 2016
Proprietários em ilhas costeiras com títulos anteriores a 1946 podem requerer separação de terrenos de marinha na SPU
Estruturas náuticas não autorizadas têm até 31 de dezembro de 2018 para solicitar regularização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio fundiário da UniãoAvaliação e tributação de imóveis públicosRegularização de terrenos de marinhaOcupação de terras públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º Nos processos administrativos em trâmite na SPU, na hipótese de invalidação de atos e contratos, será previamente garantida a manifestação dos interessados, inclusive sobre produção de provas e juntada de documentos.”
Estabelece regra procedural geral para invalidação de atos e contratos na SPU, destoando do objeto específico (reajuste de receitas patrimoniais de 2016) e regularização de terrenos costeiros. É norma de direito administrativo que se aplicaria além deste contexto temporal limitado.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Limita reajuste de receitas patrimoniais federais a 10,54% em 2016, renunciando arrecadação que seria superior sem o teto imposto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987
CitaConstituição Federal, art. 26, inciso II
CitaEmenda Constitucional nº 32
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 732/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA