Altera IPI sobre bebidas e benefícios tributários para tecnologia
Ementa oficial:Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/12/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.430/2005
Em resumo
O texto converte a Medida Provisória nº 690 em lei, alterando as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas, simplificando o cálculo de impostos sobre direitos autorais de pessoas jurídicas e reduzindo tributos para produtos de tecnologia (computadores, tablets e smartphones) entre 2016 e 2019.
Bebidas das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI saem do regime geral de IPI e passam a regras específicas desta lei
IPI máximo de 6% em 2016 e 5% a partir de 2017 para bebidas da posição 22.04; 17% para rum e aguardentes da posição 2208.40.00
Receitas de cessão de direitos autorais, imagem, marca ou voz dos titulares/sócios passam a integrar base de cálculo sem percentuais de redução (IRPJ e CSLL)
Produtos de tecnologia (computadores, tablets, smartphones, modems) ganham redução de 50% em COFINS e PIS/Pasep de 2017 a 2018, e 100% (isenção) em 2019
Venda de produtos de tecnologia desonera retenção na fonte de COFINS e PIS/Pasep
Revoga programa de inclusão digital (arts. 28-30 da Lei nº 11.196/2005), mantendo apenas as novas regras tributárias para equipamentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação de bebidas industrializadasIncentivo fiscal para indústria de tecnologiaImposto de renda de pessoa jurídica (direitos autorais e patrimoniais)Reduções de COFINS e PIS/Pasep
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz receita federal por isenção/redução de COFINS, PIS/Pasep e retenção na fonte para produtos de tecnologia (2016-2019) e pelo regime diferenciado de IPI sobre bebidas, sem indicação de fonte compensatória.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.798, de 10 de julho de 1989
AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaLei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 9.249, de 1995
CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
CitaMedida Provisória nº 690, de 31 de agosto de 2015
CitaDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011
Revogaartigos 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 690/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA