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PLV 26/2015 · Câmara dos Deputados

Altera IPI sobre bebidas e benefícios tributários para tecnologia

Ementa oficial:Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/12/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 9.430/2005

Em resumo

O texto converte a Medida Provisória nº 690 em lei, alterando as regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas, simplificando o cálculo de impostos sobre direitos autorais de pessoas jurídicas e reduzindo tributos para produtos de tecnologia (computadores, tablets e smartphones) entre 2016 e 2019.

  • Bebidas das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI saem do regime geral de IPI e passam a regras específicas desta lei
  • IPI máximo de 6% em 2016 e 5% a partir de 2017 para bebidas da posição 22.04; 17% para rum e aguardentes da posição 2208.40.00
  • Receitas de cessão de direitos autorais, imagem, marca ou voz dos titulares/sócios passam a integrar base de cálculo sem percentuais de redução (IRPJ e CSLL)
  • Produtos de tecnologia (computadores, tablets, smartphones, modems) ganham redução de 50% em COFINS e PIS/Pasep de 2017 a 2018, e 100% (isenção) em 2019
  • Venda de produtos de tecnologia desonera retenção na fonte de COFINS e PIS/Pasep
  • Revoga programa de inclusão digital (arts. 28-30 da Lei nº 11.196/2005), mantendo apenas as novas regras tributárias para equipamentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação de bebidas industrializadasIncentivo fiscal para indústria de tecnologiaImposto de renda de pessoa jurídica (direitos autorais e patrimoniais)Reduções de COFINS e PIS/Pasep

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita federal por isenção/redução de COFINS, PIS/Pasep e retenção na fonte para produtos de tecnologia (2016-2019) e pelo regime diferenciado de IPI sobre bebidas, sem indicação de fonte compensatória.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.798, de 10 de julho de 1989
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.249, de 1995
  • CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • CitaMedida Provisória nº 690, de 31 de agosto de 2015
  • CitaDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011
  • Revogaartigos 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 690/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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