Força Nacional com voluntários inativos e novo sistema de repasses do Fundo Penitenciário
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/08/2017
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 79/2007
Em resumo
A proposição altera duas leis federais para permitir que policiais e militares inativos ou reservistas atuem voluntariamente na Força Nacional de Segurança Pública, e para regulamentar como o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) repassa recursos obrigatoriamente aos estados e municípios para investimentos no sistema prisional.
Policiais e militares que se aposentaram há menos de 5 anos podem voluntariamente reforçar a Força Nacional de Segurança Pública, mantendo seus postos e direitos.
Estados e municípios recebem repasses obrigatórios do FUNPEN (reduzindo gradualmente de 75% em 2017 para 40% em 2019 e depois), sem depender de convênios.
Repasses aos estados são divididos em: 30% pela fórmula do Fundo de Participação dos Estados, 30% pela população carcerária e 30% de forma igualitária; municípios recebem 10%.
Organismos privados que administrem presídios federais podem receber recursos do FUNPEN, desde que aprovados por tribunais de justiça e de contas.
Licitações para construir ou reformar presídios podem dispensar concorrência em situação de grave risco à segurança pública.
Contratos de serviços podem exigir que percentual mínimo de funcionários seja recrutado entre egressos do sistema prisional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
reintegração social e ressocialização de presoscooperação federativa e transferência de recursos entre esferas de governopoliciais e militares da reserva remuneradasistema penitenciário e estabelecimentos prisionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º A Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 7º-A. Os recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente poderão repassados aos fundos estaduais e distritais para aplicação em construção, reforma, ampliação e aprimoramento de unidades de execução de medidas socioeducativas e de internação em estabelecimento educacional.'”
A alteração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (que trata de medidas socioeducativas para menores) enxerta-se numa lei sobre sistema penitenciário de adultos e Força Nacional de Segurança. Embora ambos sejam temas de justiça, não há conexão funcional entre repasse de recursos para unidades de internação de adolescentes e as mudanças sobre policiais inativos ou transferências do FUNPEN para estados.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
CitaConstituição Federal (arts. 62, 144)
CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares
CitaLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
RevogaMedida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 781/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 8.666, de 1993; 8.242, de 1991 e 10.826, de 2003. Revoga a Medida Provisória nº 755, de 2016.