OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLV 26/2018

PLV 26/2018 · Câmara dos Deputados

Autoriza FGTS para financiar hospitais filantrópicos do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/09/2018
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 9/2018

Em resumo

A proposição altera a Lei do FGTS para permitir que recursos do fundo financiem crédito para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que atuam no SUS. A medida dedica no mínimo 5% dos recursos do FGTS para essas operações, com condições de juros reduzidas.

  • Permite aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito a hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos vinculados ao SUS
  • Dedica mínimo de 5% dos recursos do FGTS para essas operações de crédito hospitalar
  • Taxa de juros não pode exceder a cobrada para financiamento habitacional pró-cotista; tarifa operacional limitada a 0,5% do valor da operação
  • Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES são autorizados como agentes financeiros dessas operações
  • Recursos não utilizados pelas entidades hospitalares podem ser destinados a habitação, saneamento ou infraestrutura urbana
  • Hospitais devem atender critérios de certificação filantrópica conforme Lei nº 12.101/2009

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de hospitaisterceiro setorentidades filantrópicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 848/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal