Autoriza FGTS para financiar hospitais filantrópicos do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/09/2018
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9/2018
Em resumo
A proposição altera a Lei do FGTS para permitir que recursos do fundo financiem crédito para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que atuam no SUS. A medida dedica no mínimo 5% dos recursos do FGTS para essas operações, com condições de juros reduzidas.
Permite aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito a hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos vinculados ao SUS
Dedica mínimo de 5% dos recursos do FGTS para essas operações de crédito hospitalar
Taxa de juros não pode exceder a cobrada para financiamento habitacional pró-cotista; tarifa operacional limitada a 0,5% do valor da operação
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES são autorizados como agentes financeiros dessas operações
Recursos não utilizados pelas entidades hospitalares podem ser destinados a habitação, saneamento ou infraestrutura urbana
Hospitais devem atender critérios de certificação filantrópica conforme Lei nº 12.101/2009
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de hospitaisterceiro setorentidades filantrópicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 848/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA