Tributação progressiva de ganho de capital e reforma de coligadas no exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, altera a Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas, e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/12/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.981/1966
Em resumo
O PLV nº 27/2015 institui um regime progressivo de tributação sobre ganhos de capital (venda de bens e direitos) para pessoas físicas, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho; permite que empresas opcionalmente se submetam a regime de tributação de lucros de coligadas no exterior; e regulamenta a extinção de débito tributário mediante dação em pagamento de imóveis, exigindo avaliação judicial prévia.
Pessoas físicas pagam 15% a 22,5% de imposto sobre ganho de capital conforme faixa de valor (até R$ 5 mi; R$ 5-10 mi; R$ 10-30 mi; acima de R$ 30 mi)
Alíquotas se aplicam apenas a alienações a partir de 1º de janeiro de 2016
Pessoas jurídicas com lucro real, presumido ou arbitrado ficam isentas da tributação de ganho de capital de ativo não-circulante
Empresas brasileiras ganham opção de tributar lucros de coligadas no exterior como se fossem de controladas
Débito tributário pode ser quitado com imóvel (dação em pagamento), desde que avaliado judicialmente e corresponda ao valor total da dívida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação de ganho de capitalOperações de venda de bensTributação de empresas coligadas no exteriorDação em pagamento de débito tributárioRegime tributário progressivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82”
O regime de tributação de coligadas no exterior é matéria estruturalmente diversa da tributação de ganho de capital em alienação de bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas. Embora ambas sejam tributárias, o art. 3º introduz regra sobre posição acionária no exterior (coligadas) que não integra o objeto central de reforma do ganho de capital.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece alíquotas reduzidas de tributação sobre ganho de capital (a menor é 15%, versus a alíquota marginal do IRPF que era superior), representando potencial redução de arrecadação tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
CitaMedida Provisória nº 692, de 2015
RegulamentaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 692/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA