Participação voluntária de militares inativos em operações de segurança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/10/2016
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.473/2007
Em resumo
A proposição altera a Lei de Cooperação Federativa em Segurança Pública para permitir que militares inativos dos Estados e do Distrito Federal, desligados há menos de cinco anos, possam voluntariamente auxiliar em operações de segurança, desde que o desligamento não tenha ocorrido por razões disciplinares ou legais graves.
Permite que militares inativos de até 5 anos atuem voluntariamente em cooperação federativa de segurança pública
Exclui militares desligados por doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento disciplinar, condenação judicial ou expulsão
Estende aos militares inativos as mesmas regras dos artigos 6º e 7º da Lei nº 11.473/2007
Vigência a partir da publicação da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 737/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA