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PLV 3/2016 · Câmara dos Deputados

Desconto FGTS para Minha Casa Minha Vida pelo FAR

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/03/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.977/2009

Em resumo

O texto altera a Lei do Programa Minha Casa Minha Vida para permitir que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) conceda descontos aos beneficiários usando recursos do FGTS na compra de imóveis. Também estabelece obrigatoriedade de aplicar 10% dos recursos em municípios com menos de 50 mil habitantes, cria regras para verificação de dados dos beneficiários e permite que o FAR preste garantia às instituições financeiras.

  • Permite desconto ao beneficiário com recursos FGTS para compra de imóveis construídos com recursos do FAR
  • Obriga aplicação de 10% dos recursos em municípios com menos de 50 mil habitantes, com realocação semestral se não utilizado
  • Exige verificação de dados dos beneficiários (CPF, situação financeira) cruzando registros fiscais e bancários
  • FAR presta garantia às instituições financeiras em operações com desconto FGTS e fica sub-rogado em direitos de crédito se a garantia for executada
  • Instituições financeiras repassam ao FAR valor equivalente aos descontos FGTS baseado em expectativa trimestral de vendas, com devolução de saldos ao fim do trimestre
  • Publica anualmente no Diário Oficial da União lista com nomes dos beneficiários dos contratos (Lei de Acesso à Informação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento habitacional com FGTSalocação de recursos em pequenos municípiosgarantias imobiliáriasverificação de dados bancários e fiscais de beneficiáriostransparência em programas sociais habitacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 698/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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