Uso de FGTS para financiar hospitais filantrópicos do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/04/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.036/1990
Em resumo
O projeto autoriza o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a fazer empréstimos para hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e participam do SUS. O Ministério da Saúde passa a regulamentar essas operações de crédito até o final de 2022.
FGTS pode fazer operações de crédito com hospitais filantrópicos e instituições para pessoas com deficiência que atuam no SUS
Ministério da Saúde regulamenta, acompanha e define metas dessas operações de crédito
Risco das operações fica com os agentes financeiros; taxa de risco limitada a 3% acrescida aos juros
Garantias podem ser exigidas isoladamente ou em conjunto
Prazo: operações devem ocorrer até 31 de dezembro de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
operações de créditoinstituições filantrópicaspessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaMedida Provisória nº 859, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 859/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA